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COMPETÊNCIAS

terça-feira, 13 de janeiro de 2026, às 16:48

Compete ao Colegiado do PPGE-FaE/UFMG, dentre outras atribuições: a) coordenar e orientar as atividades acadêmicas e administrativas do Programa; b) elaborar os currículos dos cursos de mestrado e doutorado; c) aprovar comissões examinadoras de dissertação, de exame de qualificação e de tese; d) aprovar projetos de pesquisa; e) estabelecer critérios para exames de seleção de candidatos ao Programa, na forma de editais; f) decidir as questões referentes a matrícula, reopção, transferência e aproveitamento de estudos; g) aprovar, semestralmente, a oferta de disciplinas e de outras atividades acadêmicas do Programa; h) decidir sobre requerimentos de prorrogação de prazo para entrega de projeto de pesquisa e para defesa de dissertação e tese; i) aprovar solicitações de mudança de orientador e de credenciamento de coorientador para estudantes de mestrado e doutorado; j) avaliar e aprovar convênios de cooperação de caráter acadêmico com outros departamentos da UFMG ou com outras instituições de ensino superior; k) decidir sobre representações e recursos que lhe forem dirigidos; l) estabelecer o Regulamento do Programa ou propor sua alteração, submetendo-o à aprovação da Câmara de Pós-Graduação; m) solucionar casos não previstos no Regulamento do Programa, assim como as dúvidas que porventura surgirem em sua aplicação.

As competências do Colegiado são regidas pelas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG (2017), pelo Regulamento do PPGE-FaE/UFMG (2019) e pelo Regimento Geral da UFMG (2022).