Perguntas frequentes
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APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
Posso solicitar o aproveitamento de créditos provenientes de disciplinas cursadas na graduação?
Não, disciplinas da graduação não são aceitas para fins de aproveitamento de créditos no âmbito do PPGE.
Quais são os documentos necessários para solicitar o aproveitamento de disciplinas?
A solicitação deve ser aberta na Intranet, pelo próprio estudante, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: 1) histórico escolar como comprovação de notas ou declaração de disciplina cursada ou, ainda, certificado de isolada/eletiva; 2) carta/declaração de anuência do(a) prof(a) orientador(a), assinada via SOU.GOV, preferencialmente; 3) e ementa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) fora do Programa. Cabe ao Colegiado do PPGE analisar a documentação e deliberar sobre o pedido de aproveitamento de créditos.
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COMISSÕES EXAMINADORAS
Os membros da banca da minha defesa de mestrado podem ser todos externos à UFMG?
De acordo com o art. 65 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social (2019): "A defesa da dissertação será pública e se fará perante uma comissão examinadora, aprovada pelo Colegiado do Programa, composta pelo orientador, ou, em casos excepcionais, seu representante, que a presidirá, e por dois membros com o grau de doutor ou título equivalente, dos quais, no mínimo, um será externo à UFMG."
Portanto, além do professor-orientador – necessariamente vinculado ao PPGE-FaE/UFMG – os demais membros da comissão examinadora podem ser todos externos à UFMG. O mesmo critério aplica-se para as bancas de exames de qualificação e de defesa de doutorado, respeitadas as devidas especificidades.
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DIPLOMA
Como posso acompanhar a tramitação do processo de expedição do meu diploma/certificado?
Para verificar o status do processo, basta copiar e colar o número do processo SEI fornecido pela Secretaria na aba de pesquisa da página virtual Consulta de Diplomas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Qualquer dúvida relacionada ao andamento do processo deve ser esclarecida junto ao Setor de Expedição de Diplomas da UFMG pelo telefone 3409-4041 ou pelo e-mail <sed@prpg.ufmg.br>.
A UFMG emite diplomas/certificados de pós-graduação no formato digital?
Não, os diplomas/certificados de cursos de pós-graduação são emitidos apenas no formato físico.
A Secretaria oferece serviço de postagem para envio do diploma/certificado?
Não, a Secretaria não realiza serviços dessa natureza. Caso o estudante não possa retirar o diploma/certificado pessoalmente, é possível delegar essa função para terceiros, mediante procuração simples, assinada via SOU.GOV, conforme modelo sugerido abaixo.
Cabe ao estudante titulado enviar a procuração assinada para o e-mail <colpgsec@fae.ufmg.br>, justificando a necessidade do procedimento. O responsável pela retirada deve apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como a procuração (impressa ou digital).
O que é necessário para obter a segunda via do diploma?
A emissão da segunda via do diploma requer o pagamento de uma taxa no valor de R$ 80,00 conforme informado pelo DRCA/UFMG nas páginas https://www.ufmg.br/drca/2a-via-de-diploma/ e https://www.ufmg.br/drca/taxas-de-registro-de-diplomas/
O interessado deve enviar o comprovante de pagamento da taxa para a Secretaria do PPGE (no e-mail <colpgsec@fae.ufmg.br>), acompanhado da documentação atualizada.
É necessário, também, enviar o formulário de requerimento de emissão de segunda via de diploma, devidamente preenchido e assinado.
Quais são os procedimentos para o reconhecimento do meu diploma obtido no exterior?
Desde 2017, conforme determinação do Ministério da Educação (MEC), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aderiu à Plataforma Carolina Bori, um portal do Sistema Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas que unifica e padroniza os processos de revalidação e reconhecimento dos diplomas oriundos do exterior. Os procedimentos adotados no edital vigente estão em conformidade com o §3º do artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Regimento Geral da UFMG, de 27 de novembro de 2012, a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016 e a Resolução Complementar UFMG nº 01, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.
A UFMG reconhece somente os diplomas de cursos de pós-graduação estrangeiros que tenham sido realizados de forma presencial. Cursos realizados na modalidade a distância e nos formatos híbridos, remotos e em regimes intensivos ou modulares não serão aceitos para reconhecimento pela UFMG.
Para mais informações sobre como reivindicar o reconhecimento do seu diploma, acesse: https://www.ufmg.br/prpg/reconhecimento-de-diplomas/ e https://carolinabori.mec.gov.br/
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ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
É possível realizar o estágio de docência em outras instituições de ensino superior?
Não, estudantes do PPGE-FaE/UFMG devem cumprir o estágio na UFMG sob a supervisão de um professor do Programa, preferencialmente o orientador do trabalho de dissertação ou tese do estagiário.
Devo abrir um protocolo para submeter o Plano de Trabalho e outro protocolo para submeter o Relatório Final?
Não, tanto o Plano de Trabalho quanto o Relatório Final devem ser submetidos no mesmo protocolo, via sistema da Intranet. O Relatório Final só pode ser submetido após a aprovação do Plano de Trabalho.



