O(A) professor(a) supervisor(a) do(a) candidato(a) à Residência Pós-Doutoral (RPD) deve apresentar e ter seu pedido aprovado pelo Colegiado do Programa. Para que o Colegiado tome a decisão a respeito do DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO da Residência Pós-Doutoral, o(a) professor(a) supervisor(a) deverá fazer a solicitação pela intranet, anexando os seguintes documentos em formato PDF:
- Projeto de pesquisa em que conste plano de trabalho;
- Currículo Lattes gerado pela Plataforma Lattes, no caso de candidato(a) brasileiro(a). No caso de candidato(a) estrangeiro que não possuir Currículo Lattes, deverá ser anexado o Currículo Científico similar ou seu Curriculum Vitae;
- Carta de aceitação do(a) professor(a) supervisor(a), credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social, constando a anuência da Câmara Departamental e as datas de início e de término do período da RPD.
Uma vez deferido o pedido de RPD, o(a) candidato(a) deverá enviar por e-mail (ensino-secrpos@fae.ufmg.br) os documentos abaixo listados:
- Formulário de Requerimento de Registro em Residência Pós-Doutoral. O campo “dados pessoais” deve ser completamente preenchido pelo(a) futuro(a) residente e assinado no local destinado a este fim;
- Cópia do documento de identidade (caso o(a) residente seja estrangeiro(a), deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, página do visto e, se possuir, Cédula de Identificação de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal);
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Diploma de doutorado ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso de doutorado (documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor não serão aceitas);
- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência no Brasil.
– Caso o projeto envolva pesquisa com seres humanos ou animais, engenharia genética ou organismos tecnicamente modificáveis o supervisor deverá, após apreciação do Colegiado, submeter o projeto à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFMG.
– A RPD terá duração mínima de 3 meses e pode estender-se por até 12 meses. A critério do Colegiado, a RPD pode ser renovada por períodos de até 12 meses.
– Toda atividade de pesquisa desenvolvida durante a RPD que resultar em criação que requeira proteção intelectual deverá ser registrada na Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica da Pró-Reitoria de Pesquisa. Considera-se criação toda obra que possa ser objeto do direito de propriedade intelectual em seu sentido mais amplo, tais como invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marca, programa de computador, topografia de circuito integrado, cultivar e seus aperfeiçoamentos.
– No caso do plano de trabalho do(a) residente incluir atividades de extensão, o respectivo projeto deve ter sido aprovado pela Câmara do Departamento, ou estrutura equivalente, e pela Congregação da Unidade.
– No caso do plano de trabalho incluir atividades didáticas, sob supervisão, em curso de graduação ou pós-graduação, os encargos didáticos serão definidos pela Câmara do departamento envolvido, ou estrutura equivalente, ouvido o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação.
Obs.: a UFMG e o Programa de Pós-Graduação poderão definir outros critérios para aceite em RPD, bem como os requisitos para a sua aprovação.
Prorrogação de pós-doc
O pedido de prorrogação, com a devida justificativa, deve ser solicitado pelo(a) professor(a) supervisor(a), via intranet, com antecedência mínima de 30 dias da data final do vínculo do(a) residente. O pedido de prorrogação será submetido à apreciação do Colegiado.
Documentos necessários para o pedido de prorrogação (em formato PDF):
- Relatório parcial sobre as atividades realizadas, acompanhado da produção intelectual do(a) residente no período, bem como do plano de trabalho para o novo período solicitado, feito e assinado pelo(a) residente;
- Parecer do(a) professor(a) supervisor(a) sobre o relatório parcial, informando o período a ser pleiteado para a prorrogação.
Finalização de pós-doc
Em até 15 dias após o término do período de RPD, o(a) residente deverá entregar para o(a) professor (a) supervisor(a) o relatório final da pesquisa a fim de que este(a) possa emitir o seu parecer. Em até 30 dias após o término do período de RPD, deverão ser enviados para o e-mail <ensino-secrpos@fae.ufmg.br>, com cópia para o e-mail <colpgsec@fae.ufmg.br>, os seguintes documentos para apreciação do Colegiado:
- Relatório final sobre as atividades realizadas, acompanhado da produção intelectual no período, feito e assinado pelo(a) residente;
- Parecer sobre o relatório final da RPD, feito e assinado pelo(a) professor(a) supervisor(a).
Obs.: Modelos dos documentos disponíveis abaixo, nesta página.
ATENÇÃO! Caso o relatório final não seja apresentado no prazo acima mencionado, o(a) residente pós-doutoral será excluído(a) do Sistema Acadêmico da UFMG, não cabendo a emissão do certificado.
O certificado será emitido após aprovação pelo Colegiado da finalização da RPD. Os documentos necessários para a emissão do certificado são:
- Cópia da carteira de identidade (frente e verso);
- Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
- Diploma de doutorado ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso de doutorado (documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor não serão aceitas);
- Cópia da cédula de identidade ou registro nacional de estrangeiro (RNE), caso seja estrangeiro.
Resolução de Residência Pós-Doutoral (aprovada pelo CEPE em 23/05/2017)
Portaria CAPES nº 86/2013 – Regulamento PNPD
Formulário – Requerimento de Registro Pós-Doutoral
Formulário – Relatório PARCIAL de Estágio Pós-Doutoral
Formulário – Relatório FINAL de Estágio Pós-Doutoral
Formulário – Parecer do supervisor sobre o Relatório Final do Estágio Pós-Doutoral
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO Nº03 PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO 2025-2028
O Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social torna pública a abertura de inscrições, no período de 12 a 22 de novembro de 2024, para a seleção de bolsistas em nível de Pós-Doutorado em conformidade com o regulamento do Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD/CAPES), Portaria CAPES Nº 282, de 4 de setembro de 2024.
Edital Interno de Seleção nº 03 – Programa de Pós-Doutorado 2025-2028
Portaria CAPES nº 282/2024 – Institui o PIPD
Para se inscrever CLIQUE AQUI
Edital Interno de Seleção nº 03 – Programa de Pós-Doutorado 2025-2028 – Inscrições Homologadas
Edital Interno de Seleção nº 03 – Programa de Pós-Doutorado 2025-2028 – Resultado
Edital Interno de Seleção nº 03 – Programa de Pós-Doutorado 2025-2028 – Notas
BOLSAS PNPD 2020
Início das inscrições: dia 10/03/2020



