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COMISSÕES EXAMINADORAS

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, às 13:08

Os membros da banca da minha defesa de mestrado podem ser todos externos à UFMG? 

De acordo com o art. 65 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social (2019): “A defesa da dissertação será pública e se fará perante uma comissão examinadora, aprovada pelo Colegiado do Programa, composta pelo orientador, ou, em casos excepcionais, seu representante, que a presidirá, e por dois membros com o grau de doutor ou título equivalente, dos quais, no mínimo, um será externo à UFMG.”

Portanto, além do professor-orientador – necessariamente vinculado ao PPGE-FaE/UFMG – os demais membros da comissão examinadora podem ser todos externos à UFMG. O mesmo critério aplica-se para as bancas de exames de qualificação e de defesa de doutorado, respeitadas as devidas especificidades.