Residência Pós-Doutoral (RPD)

Residência Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social.

O(A) professor(a) supervisor(a) do(a) candidato(a) à Residência Pós-Doutoral deve apresentar e ter seu pedido aprovado pelo Colegiado do Programa.

Para  que o Colegiado tome a decisão a respeito do DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO da Residência Pós-Doutoral, o(a) professor(a) supervisor(a) deverá fazer a solicitação pela intranet, postando os seguintes documentos em formato PDF:

  • Projeto de pesquisa em que conste plano de trabalho;
  • Currículo Lattes gerado pela Plataforma Lattes, no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro que não possuir Currículo Lattes, deverá ser anexado o Currículo Científico similar ou seu Curriculum Vitae;
  • Carta de aceitação do professor supervisor, credenciado no Programa de Pós-graduação em Educação, constando a anuência da Câmara Departamental.

Uma vez deferido o pedido de residência, o(a) candidato(a) deverá enviar por e-mail (ensino.posfaeufmg@gmail.com) os documentos abaixo:

  • Formulário de Requerimento de Registro em Residência Pós-Doutoral. O campo “dados pessoais” deve ser completamente preenchido  pelo futuro residente e assinado por este no local destinado a este fim (Documento no final da página);
  • Cópia do Documento de Identidade (caso o residente seja estrangeiro, deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, página do visto e, se possuir, Cédula de Identificação de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal);
  • Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Diploma de doutorado ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso de doutorado (documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor não serão aceitas);
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Comprovante de residência no Brasil.

–  Caso o projeto envolva pesquisa com seres humanos ou animais, engenharia genética ou organismos tecnicamente modificáveis o supervisor deverá, após apreciação do Colegiado, submeter o projeto à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (COEP) da UFMG.

– A residência terá duração mínima de 3 meses e pode estender-se por até 12 meses.  A critério do Colegiado, a Residência pós-doutoral pode ser renovada por períodos de até 12 meses.

-Toda atividade de pesquisa desenvolvida durante a Residência que resultar em criação que requeira proteção intelectual deverá ser registrada na Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CT&IT da Pró-reitoria de Pesquisa. Considera-se criação toda obra que possa ser objeto do direito de propriedade intelectual em seu sentido mais amplo, tais   como   invenção,   modelo   de   utilidade,   desenho   industrial,   marca,   programa   de computador, topografia de circuito  integrado, cultivar e seus aperfeiçoamentos.

– No  caso  do  plano  de  trabalho  do  residente  incluir  atividades  de extensão,  o respectivo projeto  deve  ter  sido aprovado  pela  Câmara  do  Departamento,
ou estrutura equivalente, e pela Congregação da Unidade.

– No caso do plano de trabalho incluir atividades didáticas, sob supervisão, em curso de graduação ou pós-graduação, os encargos didáticos serão definidos pela Câmara do departamento envolvido, ou estrutura equivalente, ouvido o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação.

Ao final do período de residência aprovado pelo Colegiado, o residente deve apresentar, em até 30 dias após o término da residência, relatório sobre as atividades realizadas, acompanhado de sua produção intelectual no período em que esteve vinculado,  e parecer desse relatório feito pelo seu supervisor.

ATENÇÃO: Caso o relatório final não seja apresentado no prazo acima mencionado, o residente pós-doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado.

A UFMG e o Programa de Pós-Graduação poderão definir outros critérios para aceite em residência pós-doutoral, bem como os requisitos para aprovação.

Pedidos de prorrogação:

O pedido de prorrogação, com a devida justificativa, deve ser solicitado pelo professor supervisor, via intranet, com antecedência mínima de 30 dias da data final do vínculo do residente pós-doutoral.  O pedido de prorrogação será submetido à apreciação do Colegiado.

Documentos necessários para o pedido de prorrogação (em formato PDF):

  • Relatório parcial sobre as atividades realizadas, acompanhado da produção intelectual do residente no período, bem como do plano de trabalho para o novo período solicitado;
  • Parecer do professor supervisor sobre o relatório parcial, informando o período a ser pleiteado para prorrogação.

Finalização de pós-doc:

Informamos que em até 15 dias após o término do período de residência pós-doutoral, o residente deverá entregar ao supervisor o relatório final da pesquisa a fim de que este(a) possa emitir o parecer. Em até 30 dias após o término do período de residência pós-doutoral, deverão ser enviados para o e-mail do Colegiado: colpgsec@fae.ufmg.br, os seguintes documentos para apreciação do Colegiado:

  • Relatório sobre as atividades realizadas, acompanhado da produção intelectual no período;
  • Parecer sobre o relatório final da residência pós-doutoral, feito pelo professor supervisor.

Obs.: Modelos dos documentos no final da página.

O certificado será emitido após aprovação pelo Colegiado da finalização da residência pós-doutoral. Os documentos necessários para a emissão do certificado são: 

  • Cópia da carteira de identidade (frente e verso);
  • Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
  • Diploma de doutorado ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso de doutorado (documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor não serão aceitas);
  • Cópia da cédula de identidade ou registro nacional de estrangeiro (RNE), caso seja estrangeiro.

Resolução de Residência Pós-Doutoral (aprovada pelo CEPE em 23/05/2017)

Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD

Formulário de Requerimento de Registro Pós-Doutoral

Formulario-Relatorio-PARCIAL-de-Estagio-Pos-Doutoral

Formulario  de Relatório Final de Estágio Pos-Doutoral

Formulário de Parecer do Orientador sobre o relatório final do Residente Pós-Doutorado

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO Nº03 PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO 2025-2028

O Programa de Pós-graduação em Educação: Conhecimento e Inclusão Social torna pública a abertura de inscrições, no período de 12 a 22 de novembro de 2024, para a seleção de bolsistas em nível de Pós-doutorado em conformidade com o regulamento do Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD/CAPES), Portaria CAPES Nº 282, de 4 de setembro de 2024.

EDITAL_INTERNO_DE_SELECAO_Nº_03_PROGRAMA_DE_POS-DOUTORADO_2025-2028

Portaria nº 282, de 4 de Setembro de 2024

Para se inscrever CLIQUE AQUI

Edital Interno nº 03 Programa de Pós-Doutorado 2025-2028 – Inscrições Homologadas

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO Nº 03 PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO 2025-2028 – Resultado

EDITAL-INTERNO-DE-SELEÇÃO-Nº-03-PROGRAMA-DE-PÓS-DOUTORADO-2025-2028-Notas

EDITAL-INTERNO-DE-SELEÇÃO-Nº-03-PROGRAMA-DE-PÓS-DOUTORADO-2025-2028-Resultado Final Após Período de Recursos

BOLSAS PNPD 2020

EDITAL PNPD 2020

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES DIA 10/03/2020

PNPD INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Barema PNPD Errata

lista_classificação_pnpd_2020

Resultado PNPD – Notas Finais

resultado_final_pnpd_2020